Aqui fica a foto da minha participação no Mercado das Artes, na Quinta do Conde.
Terá sido esta a minha última feira?
Ainda não sei a resposta a essa pergunta, mas o certo é que as coisas mudaram...
Foi-me dito na feira que a partir de hoje, feiras, só estando colectada como artesã e possuindo o cartão de feirante, caso contrários arriscamo-nos às multas da ASAE...
Existem muitas dúvidas sobre isso, cada um/a diz a sua coisa, mas penso que teremos mesmo de estar "legais" para participar em feiras de artesanato.
Segundo a minha interpretação do Decreto-Lei n.º 42/2008, de 10 de Março de 2008, precisaremos de ter o cartão mas não necessitaremos de ter facturas dos produtos adquiridos para fazermos as nossas peças:
Artigo 4.º
Produção própria
A venda em feiras de artigos de fabrico ou produção
próprios, designadamente artesanato e produtos agro-
-pecuários, fica sujeita às disposições do presente decreto-
-lei, com excepção do preceituado na alínea b) do artigo
14.º
Artigo 14.º
Documentos
O feirante deve ser portador, para apresentação imediata
às entidades fiscalizadoras, dos seguintes documentos:
a) Cartão de feirante actualizado ou título a que se refere
o artigo 10.º; e
b) Facturas ou documentos equivalentes, comprovativos
da aquisição de produtos para venda ao público, os quais
devem ser datados, numerados sequencialmente e conter
os elementos previstos no n.º 5 do artigo 35.º do Código
do Imposto sobre o Valor Acrescentado.
Decreto-Lei n.º 42/2008
Por isso, não sei mesmo se esta não terá sido a minha última feira... informem-se!
Terá sido esta a minha última feira?Ainda não sei a resposta a essa pergunta, mas o certo é que as coisas mudaram...
Foi-me dito na feira que a partir de hoje, feiras, só estando colectada como artesã e possuindo o cartão de feirante, caso contrários arriscamo-nos às multas da ASAE...
Existem muitas dúvidas sobre isso, cada um/a diz a sua coisa, mas penso que teremos mesmo de estar "legais" para participar em feiras de artesanato.
Segundo a minha interpretação do Decreto-Lei n.º 42/2008, de 10 de Março de 2008, precisaremos de ter o cartão mas não necessitaremos de ter facturas dos produtos adquiridos para fazermos as nossas peças:
Artigo 4.º
Produção própria
A venda em feiras de artigos de fabrico ou produção
próprios, designadamente artesanato e produtos agro-
-pecuários, fica sujeita às disposições do presente decreto-
-lei, com excepção do preceituado na alínea b) do artigo
14.º
Artigo 14.º
Documentos
O feirante deve ser portador, para apresentação imediata
às entidades fiscalizadoras, dos seguintes documentos:
a) Cartão de feirante actualizado ou título a que se refere
o artigo 10.º; e
b) Facturas ou documentos equivalentes, comprovativos
da aquisição de produtos para venda ao público, os quais
devem ser datados, numerados sequencialmente e conter
os elementos previstos no n.º 5 do artigo 35.º do Código
do Imposto sobre o Valor Acrescentado.
Decreto-Lei n.º 42/2008
Por isso, não sei mesmo se esta não terá sido a minha última feira... informem-se!
No próximo sábado a Bijuteria Casaca vai estar presente no Mercado das Artes na Quinta do Conde junto ao Mercado... das 10h às 13h.
Modelo de três flores:









Pode ver estes e outros bonecos no blogue
A foto foi tirada no mesmo local onde hoje se fotografaram alguns dos melhores
Após mais uma participação da Bijuteria Casaca na Zimbr'Arte, desta vez em recorde de permanência, das 9:00 às 22:00, digamos que foi um dia "normal" no que às vendas diz respeito...
Só depois das 14:00 é que se notou uma maior afluência de público o que resultou em mais algumas "venditas"...












